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domingo, 22 de agosto de 2010

Prefeito de Urucara Fernando Falabella, que está em seu terceiro mandato eletivo vai ser jugado pelo juiz Onildo Santana.

Juiz Onildo Santana vai julgar impugnação da candidatura de Fernando Falabella, que está em seu terceiro mandato eletivo seguido, o que é proibido pelo artigo 14º da Constituição Federal.
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O candidato derrotado por Falabella em Urucará, Antônio Taumaturgo Caldas Coelho (PR), ingressou com ação na Justiça do município pedindo a impugnação do mandato. Fernando Falabella recorreu, alegando que o pedido não havia sido feito dentro do prazo legal, e levou o caso para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), onde acabou vencendo. Mas o grupo de Taumaturgo Caldas recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, que julgou, por ampla maioria (sete votos a zero), como procedente a ação do segundo colocado e devolveu o caso para ser julgado na comarca de Urucará.

Na decisão, o relator do processo, o ministro Felix Fischer, não apenas desconsiderou os argumentos de Falabella diante da alegação da ação de Taumaturgo ter sido protocolada fora do prazo de 15 dias a partir da diplomação do atual prefeito e do vice, como deu “tempestividade” ao caso. “Por fim, determino a remessa dos autos ao juízo eleitoral de primeira instância (município de Urucará) para que julgue o mérito da ação como entender de direito. Com essas considerações, nego provimento ao regimental. É o voto”, diz a decisão, publicada no dia 24 de março deste ano.

Parece que a decisão no executivo de Urucará está caminhando pro desfecho final. Na última sexta-feira,13/08, a advogada Maria Benigno entrou com uma solicitação de despensa de testemunhas, o juiz acatou a solicitação. Ficando, portanto para julgamento o que está nos autos, dentre eles santinho sem declaração na campanha e, o item mais polêmico de todos, o terceiro mandato.

No dia 16/08 foi divulgado e17/08 publicado no Diário de Justiça Eletrônico o Mandado de Intimação (Proc 01/2009) para apresentar alegações finais no prazo comum de 5 (cinco) dias (LC nº 64/90, art. 6º, parte final) o Dr. DÉLCIO LUIS SANTOS, OAB/AM Nº 2.729, Dr. FERNANDO FALABELLA JUNIOR, OAB/AM Nº 4.428, Dra. MARIA AUXILIADRA DOS SANTOS BENIGNO, OAB/SP Nº 236.604,. Todos os citados são advogados das partes interessadas.

Fontes: www.d24.com.br (acessado no dia 20 de junho de 2010), e http://kadiaeneida.blogspot.com/ (acessado no dia 17/08/2010)