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domingo, 2 de outubro de 2011

TRE usou argumento irrelevante para manter Fernando Falabella na prefeitura de Urucará.


Manaus - O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve no cargo o prefeito de Urucará, Fernando Falabella (PMDB), usando um argumento “simplista”, como classificou o Ministério Público Eleitoral (MPE), ontem. Falabella poderia ter perdido a chefia do Executivo Municipal, pois está no 3º mandato consecutivo como prefeito, o que é proibido pelo Artigo 14 da Constituição Federal.
A defesa de Falabella e o relator do caso, o juiz Victor Liuzzi, argumentaram que o tipo de recurso utilizado pela acusação era “inadequado”. Era preciso ter entrado com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), mas a acusação elaborou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). Essa justificativa foi suficiente para que, por unanimidade, os juízes recusassem o processo contra Falabella, mantendo-o na prefeitura.
“A questão é a falta de interesse em agir”, retrucou o procurador regional eleitoral, Edmilson Barreiros. “O que não pode é a Justiça usar um argumento, no caso, simplista para tolerar a fraude (...) O objetivo impetrado à Justiça Eleitoral é, senão, adequar a conduta daqueles que venham a ocupar cargos à princípios éticos”.
Falabella foi prefeito de São Sebastião do Uatumã (a 246,2 quilometros de Manaus) de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008. Seis meses antes das eleições de 2008, ele renunciou ao cargo e se mudou para Urucará, onde disputou as eleições e venceu. O dispositivo é considerado ilegal pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que classifica esse tipo de político como “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”.
publicado em:  21 Set 2011 . 02:30 h . Felipe Carvalho .